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Aniversário
Dia
Mês
Ano
Endereço de várias linhas
Contratada:

Raisa Moraes Lopes

CNPJ: 36.745.266/0001-00

Endereço: Rua Adailton Alves Rangel, 67 - Alphaville, RJ, Brasil

E-mail: cordeolivafotografia@gmail.com

Telefone: (22) 9 8118-5861

  1. Sobre o Evento
Data do casamento:
Dia
Mês
Ano
Horário previsto da cerimônia
Horário
HorasMinutos
  1. Objeto do Contrato
Pacote: Oliva
Deseja incluir álbum?
Sim
Não

*valor adicionado ao pacote.

  • Ensaio pré wedding com fotografias ilimitadas;

  • Cobertura fotográfica de todo evento segundo cronograma previamente enviado - 2 fotógrafos;

  • Entrega em galeria online personalizada;

  • Caixa de memórias;

Valor do pacote:

R$ 5500,00

3. Condições de pagamento
Pagamento via transferência bancária ou pix, para a conta corrente da CONTRATADA abaixo mencionada, sendo 20% para a reserva da data e o restante em até 7 dias antes da data do evento.
Pagamento total via transferência bancária ou pix, para a conta corrente da CONTRATADA abaixo mencionada.
Cartão de crédito.

Dado bancários:

Nubank Ag: 0001 C/C: 31652628-0

Chave PIX - CNPJ: 36.745.266/0001-00

4. obrigações da contratada

4.1 Comparecer ao local do evento na data e horário marcados e permanecer no local durante todo o tempo contratado.

 

4.2 Em caso de enfermidade ou situações alheias à vontade do CONTRATADO, fica este no dever de enviar outro fotógrafo com o mesmo nível de trabalho para a realização do evento, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.

 

4.3 Disponibilizar as fotos em alta resolução, através de galeria online.

 

4.4 Realizar a curadoria (seleção e descartes), para eliminar imagens repetidas ou inadequadas, a fim de entregar uma cobertura completa do evento.

 

4.5 Realizar tratamento de cor, luz e contraste. Caso o contratante deseje manipulações de determinadas imagens, a contratada avaliará a possibilidade e realizará um orçamento à parte.​​​​


5. obrigações da contratante

5.1 Comunicar ao cerimonial a necessidade de organização para as fotos protocolares, entretanto não haverá necessidade de direção ou ideias de poses por parte do cerimonial ou outras pessoas, para que o casal possa contar exclusivamente com a nossa direção leve e natural a fim de melhor aproveitar o evento.

​

5.2 Autoriza a CONTRATADA e sua equipe a utilizar os mesmos serviços de alimentação disponível para os convidados, devendo encaminhar essa informação ao cerimonial e buffet. Caso contrário a equipe se ausentará do evento por 1h para esse fim.

​

5.2 Realizar o download e backup dos arquivos recebidos pela contratada dentro do período de disponibilização dos mesmos.

​

5.3 Autoriza o uso de imagens do evento para divulgação em site da empresa, redes sociais, sites parceiros e portfólio, respeitando-se a integridade e a moralidade do contratante.

 

Não realizar, de acordo com a lei 9.610/98 de 20/02/98, qualquer alteração ou modificação nas fotos por parte da CONTRATANTE ou terceiros, bem como a utilização com finalidade lucrativa ou publicitária.


6. rescisão, inadimplência e multa

6.1 Recisão do contrato em caso de fortuito ou força maior devidamente comprovados:

​

6.1.3 Em casos de imprevistos que impeçam a realização do serviço, tais como: falta de energia, fenômenos naturais, insegurança da equipe e dos equipamentos (como uso de laser na pista de dança). A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade pela não realização do serviço, ficando livre de qualquer ônus.

6.1.1 CONTRATANTE

 

- Deverá arcar com possíveis custos realizados pelo CONTRATADO até a data, relacionados a realização do serviço cancelado dentro do limite de 10% do valor do contrato, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver o valor restante, caso já efetuado.

​

6.1.2 CONTRATADA

 

- Deverá devolver todos os valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, não tendo direito a nenhum outro recebimento posterior relativo ao presente contrato. ficando assim quites as partes.

​

6.1.3 Em casos de imprevistos que impeçam a realização do serviço, tais como: falta de energia, fenômenos naturais, insegurança da equipe e dos equipamentos (como uso de laser na pista de dança). A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade pela não realização do serviço, ficando livre de qualquer ônus.

​

6.2 Em caso de recisão do contrato sem justa causa por parte do:

​

6.2.1 CONTRATANTE

 

- Menos de 6 meses da data do evento: Nenhum valor pago será devolvido por motivo de indenização de perdas e danos para a reserva da data;

 

- Mais de 6 meses da data do evento: Todo o valor pago poderá ser revertido em crédito para a contratação de outros serviços prestados pela contratada no prazo de até 1 ano da recisão do contrato, sujeito a disponibilidade da contratada.

​

6.2.2 CONTRATADA

 

- Menos de 6 meses da data do evento: Devolução do todos valores pagos acrescidos de 15%;

 

- Mais de 6 meses da data do evento: Devolução do todos valores pagos acrescidos de 5%;

​

6.3 Em caso de reagendamento, a nova data deverá ser submetida à disponibilidade da CONTRATADA.

​

6.4 Em caso de não pagamento total, até a data combinada considera-se rescindido o presente contrato, não cabendo a CONTRATADA obrigação de comparecer ao evento.


7. Disposições gerais

7.1 O presente contrato não estabelece entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação ou vínculo trabalhista.

​

 

7.2 O CONTRATADO fica isento de quaisquer responsabilidades caso não consiga exercer seu trabalho com seus equipamentos habituais, em virtude de proibições que venham a ocorrer por parte da administração do(s) local(s) onde ocorrerá(ão) o(s) evento(s).

​

 

7.3 A CONTRATANTE deverá fornecer exclusividade fotográfica à CONTRATADA para a execução dos seus serviços. Ficando proibido a terceiros ainda que convidados, familiares e outros fornecedores, a realização de registros fora da área destinada a convidados (exemplo: àrea de cerimônia ou pista de dança durante a apresentações). Para garantir um melhor registro do evento e segurança da equipe.

​

 

7.4 As fotos do trabalho passam por seleção e descarte, feito pelo CONTRATADA, para descartar as imagens que porventura não estão com foco ou são repetidas, para chegar no número total de imagens enviadas;

​

7.6 O CONTRATANTE tem ciência, garante e concorda que:

​

 

7.7 O CONTRATADO pratica um estilo particular de fotografia, como pode ser visto em seu portfólio, e esse estilo evolui como tempo;

​

 

7.8 O CONTRATANTE está familiarizado com o portfólio do CONTRATADO, presente em redes sociais e site;

​

 

7.9 O resultado da fotografia está sujeito e dependente de um número de fatores durante o evento, incluindo, mas não limitando, ao tempo, iluminação, tendências, modismos, clima e energia;

​

 

7.10 Os arquivos RAW (sem edição) não são guardados e nem entregues à parte pela CONTRATADA.

​

 

7.11 Após 90 dias decorrido o evento, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade sobre o material fotográfico, não cabendo a ela a obrigação de guardar os arquivos digitais ou galeria online.

 

7.12 A CONTRATANTE e seus herdeiros excluem qualquer pedido posterior de remuneração complementar à CONTRATADA ou seus herdeiros.

 

7.13 A CONTRATADA não tem a responsabilidade de fotografar todos os convidados presentes no evento, sendo também de responsabilidade do CONTRATANTE verificar/chamar quem deseja ser fotografado. Não havendo também, restrição alguma na hora de fotografar.

​

7.14 Todos os convidados, incluindo menores de idade, podem ser fotografados como forma de registro do evento.


8. Prazos

8.1 A CONTRATADA realizará a entrega das fotos digitais em galeria online disponível para download em até 30 dias úteis.

​

8.2 Em caso de contratação, à partir do recebimento das fotos editadas na galeria, o cliente tem até 20 dias para escolha das fotos que serão utilizadas no álbum, e após o recebimento da prévia, 7 dias para solicitar qualquer alteração, caso hajam mais de 3 alterações será cobrado um valor de R$ 25,00 para cada. Passado esse prazo poderão ser aplicados eventuais reajustes do custo dos produtos.

​

 

8.3 Deverá a CONTRATADA disponibilizar a prévia do álbum (capa e páginas), em caso de contratação, em até 15 dias após a seleção.

 

 

8.4 Todos os materiais contratados deverão ser entregues em até 120 dias, á contar a partir da data de aprovação final.


9. acordo entre as partes

Situações não citadas neste referido contrato serão decididas em comum acordo entre ambas as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE e registradas por e-mail ou mensagens para que sejam validadas.

Fica eleito o foro da comarca do município de Campos dos Goytacazes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato. E por assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Campos dos Goytacazes


Data da contratação
Dia
Mês
Ano
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