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Contrato

Aniversário
Dia
Mês
Ano
Endereço de várias linhas

Contratada:

Raisa Moraes Lopes

CNPJ: 36.745.266/0001-00

Endereço: Rua Adailton Alves Rangel, 67 - Alphaville, RJ, Brasil

E-mail: cordeolivafotografia@gmail.com

Telefone: (22) 9 8118-5861

  1. Sobre o Evento

Data do casamento:
Dia
Mês
Ano
Horário previsto da cerimônia
Horário
HorasMinutos
  1. Objeto do Contrato

Pacote
Deseja incluir álbum?
Sim
Não

Preço:

3. Condições de pagamento
Pagamento via transferência bancária ou pix, para a conta corrente da CONTRATADA abaixo mencionada, sendo 20% para a reserva da data e o restante em até 7 dias antes da data do evento.
Pagamento total via transferência bancária ou pix, para a conta corrente da CONTRATADA abaixo mencionada.
Cartão de crédito.

Dado bancários:

Nubank Ag: 0001 C/C: 31652628-0

Chave PIX - CNPJ: 36.745.266/0001-00

4. obrigações da contratada

4.1 Comparecer ao local do evento na data e horário marcados e permanecer no local durante todo o tempo contratado.

 

4.2 Em caso de enfermidade ou situações alheias à vontade do CONTRATADO, fica este no dever de enviar outro fotógrafo com o mesmo nível de trabalho para a realização do evento, sem quaisquer ônus ao CONTRATANTE.

 

4.3 Disponibilizar as fotos em alta resolução, através de galeria online.

 

4.4 Realizar a curadoria (seleção e descartes), para eliminar imagens repetidas ou inadequadas, a fim de entregar uma cobertura completa do evento.

 

4.5 Realizar tratamento de cor, luz e contraste. Caso o contratante deseje manipulações de determinadas imagens, a contratada avaliará a possibilidade e realizará um orçamento à parte.​​​​


5. obrigações da contratante

5.1 Comunicar ao cerimonial a necessidade de organização para as fotos protocolares, entretanto não haverá necessidade de direção ou ideias de poses por parte do cerimonial ou outras pessoas, para que o casal possa contar exclusivamente com a nossa direção leve e natural a fim de melhor aproveitar o evento.

5.2 Autoriza a CONTRATADA e sua equipe a utilizar os mesmos serviços de alimentação disponível para os convidados, devendo encaminhar essa informação ao cerimonial e buffet. Caso contrário a equipe se ausentará do evento por 1h para esse fim.

5.2 Realizar o download e backup dos arquivos recebidos pela contratada dentro do período de disponibilização dos mesmos.

5.3 Autoriza o uso de imagens do evento para divulgação em site da empresa, redes sociais, sites parceiros e portfólio, respeitando-se a integridade e a moralidade do contratante.

 

Não realizar, de acordo com a lei 9.610/98 de 20/02/98, qualquer alteração ou modificação nas fotos por parte da CONTRATANTE ou terceiros, bem como a utilização com finalidade lucrativa ou publicitária.


6. rescisão, inadimplência e multa

6.1 Recisão do contrato em caso de fortuito ou força maior devidamente comprovados:

6.1.3 Em casos de imprevistos que impeçam a realização do serviço, tais como: falta de energia, fenômenos naturais, insegurança da equipe e dos equipamentos (como uso de laser na pista de dança). A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade pela não realização do serviço, ficando livre de qualquer ônus.

6.1.1 CONTRATANTE

 

- Deverá arcar com possíveis custos realizados pelo CONTRATADO até a data, relacionados a realização do serviço cancelado dentro do limite de 10% do valor do contrato, ficando o CONTRATADO obrigado a devolver o valor restante, caso já efetuado.

6.1.2 CONTRATADA

 

- Deverá devolver todos os valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE, não tendo direito a nenhum outro recebimento posterior relativo ao presente contrato. ficando assim quites as partes.

6.1.3 Em casos de imprevistos que impeçam a realização do serviço, tais como: falta de energia, fenômenos naturais, insegurança da equipe e dos equipamentos (como uso de laser na pista de dança). A CONTRATADA fica isenta de qualquer responsabilidade pela não realização do serviço, ficando livre de qualquer ônus.

6.2 Em caso de recisão do contrato sem justa causa por parte do:

6.2.1 CONTRATANTE

 

- Menos de 6 meses da data do evento: Nenhum valor pago será devolvido por motivo de indenização de perdas e danos para a reserva da data;

 

- Mais de 6 meses da data do evento: Todo o valor pago poderá ser revertido em crédito para a contratação de outros serviços prestados pela contratada no prazo de até 1 ano da recisão do contrato, sujeito a disponibilidade da contratada.

6.2.2 CONTRATADA

 

- Menos de 6 meses da data do evento: Devolução do todos valores pagos acrescidos de 15%;

 

- Mais de 6 meses da data do evento: Devolução do todos valores pagos acrescidos de 5%;

6.3 Em caso de reagendamento, a nova data deverá ser submetida à disponibilidade da CONTRATADA.

6.4 Em caso de não pagamento total, até a data combinada considera-se rescindido o presente contrato, não cabendo a CONTRATADA obrigação de comparecer ao evento.


7. Disposições gerais

7.1 O presente contrato não estabelece entre as partes qualquer tipo de relação de subordinação ou vínculo trabalhista.

 

7.2 O CONTRATADO fica isento de quaisquer responsabilidades caso não consiga exercer seu trabalho com seus equipamentos habituais, em virtude de proibições que venham a ocorrer por parte da administração do(s) local(s) onde ocorrerá(ão) o(s) evento(s).

 

7.3 A CONTRATANTE deverá fornecer exclusividade fotográfica à CONTRATADA para a execução dos seus serviços. Ficando proibido a terceiros ainda que convidados, familiares e outros fornecedores, a realização de registros fora da área destinada a convidados (exemplo: àrea de cerimônia ou pista de dança durante a apresentações). Para garantir um melhor registro do evento e segurança da equipe.

 

7.4 As fotos do trabalho passam por seleção e descarte, feito pelo CONTRATADA, para descartar as imagens que porventura não estão com foco ou são repetidas, para chegar no número total de imagens enviadas;

7.6 O CONTRATANTE tem ciência, garante e concorda que:

 

7.7 O CONTRATADO pratica um estilo particular de fotografia, como pode ser visto em seu portfólio, e esse estilo evolui como tempo;

 

7.8 O CONTRATANTE está familiarizado com o portfólio do CONTRATADO, presente em redes sociais e site;

 

7.9 O resultado da fotografia está sujeito e dependente de um número de fatores durante o evento, incluindo, mas não limitando, ao tempo, iluminação, tendências, modismos, clima e energia;

 

7.10 Os arquivos RAW (sem edição) não são guardados e nem entregues à parte pela CONTRATADA.

 

7.11 Após 90 dias decorrido o evento, a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade sobre o material fotográfico, não cabendo a ela a obrigação de guardar os arquivos digitais ou galeria online.

 

7.12 A CONTRATANTE e seus herdeiros excluem qualquer pedido posterior de remuneração complementar à CONTRATADA ou seus herdeiros.

 

7.13 A CONTRATADA não tem a responsabilidade de fotografar todos os convidados presentes no evento, sendo também de responsabilidade do CONTRATANTE verificar/chamar quem deseja ser fotografado. Não havendo também, restrição alguma na hora de fotografar.

7.14 Todos os convidados, incluindo menores de idade, podem ser fotografados como forma de registro do evento.


8. Prazos

8.1 A CONTRATADA realizará a entrega das fotos digitais em galeria online disponível para download em até 30 dias úteis.

8.2 Em caso de contratação, à partir do recebimento das fotos editadas na galeria, o cliente tem até 20 dias para escolha das fotos que serão utilizadas no álbum, e após o recebimento da prévia, 7 dias para solicitar qualquer alteração, caso hajam mais de 3 alterações será cobrado um valor de R$ 25,00 para cada. Passado esse prazo poderão ser aplicados eventuais reajustes do custo dos produtos.

 

8.3 Deverá a CONTRATADA disponibilizar a prévia do álbum (capa e páginas) em até 15 dias após a seleção.

 

 

8.4 Todos os materiais deverão ser entregues em até 120 dias, á contar a partir da data de aprovação final.


9. acordo entre as partes

Situações não citadas neste referido contrato serão decididas em comum acordo entre ambas as partes, CONTRATADA e CONTRATANTE e registradas por e-mail ou mensagens para que sejam validadas.

Fica eleito o foro da comarca do município de Campos dos Goytacazes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desse contrato. E por assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Campos dos Goytacazes

Data da contratação
Dia
Mês
Ano
selecione a data do seu casamento para adicionar à nossa agenda
Junho de 2026
dom.seg.ter.qua.qui.sex.sáb.
Week starting domingo, 21 de junho
Fuso horário: Horário Universal Coordenado (UTC)data da cerimônia
quarta-feira, 24 de jun.
10:00 - 11:00
11:00 - 12:00
12:00 - 13:00
13:00 - 14:00
Modo Desenho selecionado. Desenhar requer um mouse ou touchpad. Para acessibilidade do teclado, selecione Digitação ou Upload.
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